segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Classificação na TV

Reportagem publicada no site da Cultiva.

23/07/2007

Classificação na TV


Considerada essencial para os especialistas em infância e censura para os representantes das TVs, a lei que determina a classificação indicativa entra em vigor após muita polêmica e discussão

O Ministério da Justiça (MJ) apresentou, no último dia 11 de julho, as novas determinações sobre a classificação indicativa. As medidas fazem parte da portaria 1220, que entrou em vigor no dia 12. Dessa forma, as portarias anteriores (de fevereiro deste ano e setembro de 2000) que tratavam do assunto e causaram diversas discussões foram revogadas. Os embates sobre a classificação indicativa se tornaram uma grande queda-de-braço entre entidades representativas da mídia, lideradas pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), e movimentos e organizações de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.

A medida é um recurso do estado para auxiliar e informar os pais sobre a adequação dos programas que são veiculados na TV, o que, segundo o advogado e mestrando em Ciência Política, Francisco Tavares, é uma obrigação do governo. “Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, a proteção especial à criança e adolescente é dever não só da família e da sociedade, como do Estado. Se o governo não estivesse preocupado com essa proteção, estaria faltando com o dever”, diz. Segundo o psicólogo Ricardo Moretzsohn, a classificação indicativa é essencial para a proteção aos meninos e meninas, que “são mais sensíveis e como uma esponja, absorvem toda a informação e valores que são passados na TV, por ainda não apresentar um discernimento crítico”.

Ainda segundo Ricardo Moretzon, que faz parte da coordenação da campanha Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania, a importância da portaria cresce quando é levado em consideração o fato de a criança brasileira ser a que mais tempo passa em frente ao aparelho. “As crianças do Brasil ficam, em média, três horas e meia assistindo à televisão. Uma pesquisa em uma periferia de Porto Alegre revelou que os jovens daquela comunidade ficavam oito horas na frente da TV. Basicamente, o único momento em que não estavam assistindo ao aparelho era quando estavam na escola”.. A campanha Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania é promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e organizações da sociedade civil para promoção dos direitos humanos e da dignidade do cidadão na mídia.

Polêmica

A portaria 264, pivô da polêmica, passou por um processo – envolvendo pesquisas, reuniões com especialistas e pesquisadores etc. – de três anos antes de ser concluída no dia 9 de fevereiro deste ano. “Foi um trabalho bem feito. Houve diversas reuniões por todo o país envolvendo a sociedade civil, pesquisadores e especialistas”, diz Ricardo Moretzsohn, que participou desse processo. Para Francisco Tavares, que também esteve envolvido na formulação da portaria, a construção das medidas foi o “processo mais legítimo quanto a democracia realizado pelo governo”. Segundo o advogado, mais de 30 audiências públicas foram realizadas, delegados foram escolhidos para acompanhar o processo em todo o país e a população participou de forma ativa. “Mesmo assim, o processo foi duramente criticado”, lamenta.

As críticas foram feitas principalmente pelas empresas de mídia. Segundo informou o assessor de imprensa da Abert, André Silveira, o que incomodou a Associação na portaria não foi a classificação indicativa em si, mas sim a forma como ela foi determinada. “A análise prévia prevista a ser feita pelo Ministério da Justiça rompia a barreira da indicação, passando a ser imposição. Somos totalmente favoráveis a uma classificação prevista pela Constituição, que é informar os pais sobre a conformação do programa”, afirmou.

As empresas alegaram que essa análise prévia era uma agressão à liberdade de expressão. Porém Francisco Tavares explica que há uma confusão entre controle e censura. “O controle se dá quando se determina as condições da liberdade, já a censura é quando essas condições são impedidas”. Ricardo Moretzsohn reforça a não existência de censura na medida. “Não existe nada escrito sobre punição nem proibição, o que caracteriza a censura. A classificação indicativa é somente uma indicação que existe em todos os países”.

Outro ponto que incomodava as empresas era a vinculação da faixa etária com o horário da veiculação do programa. Porém, de acordo com o psicólogo, essa é uma medida necessária. “Soa como cinismo querer passar um programa indicado para maiores de 18 anos, contendo cenas de sexo e violência, às 13 horas, por exemplo. Assim como pensar que os pais estão com as crianças o tempo todo para auxiliar na escolha da programação”, diz.

Adaptações

Com o objetivo de atender e satisfazer todas as partes envolvidas, o MJ reabriu as discussões e revogou a portaria 796, de 2000, que definia o horário de exibição de programas de TV de acordo com as faixas etárias e trazia o termo “terminantemente vedado” – podendo suscitar relações com a censura. A portaria 264 também foi revogada por fazer referências à vinculação entre horário e faixa etária.

Dessa forma, com as contribuições e argumentos apresentados nos debates realizados nesse período, foi formulada uma nova portaria, a 1220. Entre os principais pontos dessas novas medidas estão a possibilidade de as próprias emissoras definirem a faixa etária de seus programas, eliminando a chamada imposição pela Abert, e a vinculação entre faixa etária e horário de exibição, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outro fator importante determinado pela nova portaria é a obrigatoriedade do cumprimento do fuso horário, ou seja, de exibição da programação conforme o horário local. Para tal adaptação, as emissoras terão um prazo de 180 dias. (veja box) Também foi definida a padronização dos símbolos a serem usados pelas emissoras para indicar a classificação dos programas. As alterações agradaram os defensores da classificação indicativa.

Para o secretário executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Veet Vivarta, a nova portaria é relevante em relação à proteção à criança e ao adolescente. “Ela consegue garantir um nível satisfatório de informação e restrição quanto à programação, fortalecendo o poder de decisão dos pais”, afirma. E, segundo ele, a padronização dos símbolos é uma medida muito importante. “É obrigação da mídia facilitar essa informação ao consumidor”. Ricardo Moretzsohn também considera a portaria uma medida bastante positiva, determinando um avanço nessa área. “A discussão foi importante ainda para as empresas perceberam que não podem fazer o que querem e que devem prestar explicação à sociedade”, ressaltou.

Autoclassificação

A questão que mais causou polêmica – chegando a ser considerada uma prática de censura –, foi a análise prévia do conteúdo a ser veiculado pelas emissoras. Após toda a polêmica e discussão, esse ponto foi extinto da portaria. Ficou determinado que as próprias emissoras deverão fazer a análise de seus programas e informar ao Ministério da Justiça. Após a atribuição realizada pelas emissoras, o MJ deverá monitorar o programa durante 60 dias para verificar se o conteúdo condiz com a classificação atribuída.

Caso os analistas constatem alguma divergência, o programa poderá receber uma nova indicação. Segundo o Ministério da Justiça, esse monitoramento será feito por uma equipe de cerca de 30 analistas, entre contratados e estagiários, de várias áreas como psicologia, direito, administração, comunicação social, audiovisual e pedagogia. A programação será gravada para uma análise posterior.

Para Ricardo Moretzsohn, o momento é uma ótima oportunidade para os movimentos da sociedade civil atuarem e exercerem um papel de monitoramento e denúncia. “A campanha Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania, em especial, vai ter papel fundamental para monitorar a programação e agilizar o processo para o MJ”, afirma. Veet Vivarta é otimista em relação ao atual cenário da discussão e acredita que os últimos debates, apesar de bastante tensos, foram positivos para o avanço do país. Para o secretário executivo da ANDI, os próximos meses serão importantes em dois aspectos. “Será fundamental observamos como vai ser a implementação dessas novas medidas e como os autores irão se comportar, principalmente em relação ao monitoramento”.

A assessoria de imprensa da Abert informou que divulgaria uma nota com a análise e o posicionamento da entidade quanto a implantação da nova portaria. Porém, até o fechamento dessa reportagem, nada havia sido divulgado pela associação.


Veja as mudanças previstas na portaria 1220:

Vinculação entre faixa etária e horária
– a nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a portaria 796, o que permitiu tanto a sua revogação quanto da portaria 264, os programas deverão ser exibidos de acordo com as faixas etárias e horárias estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Autoclassificação
– o Ministério extinguiu a análise prévia de obras audiovisuais para televisão. As emissoras deverão fazer a autoclassificação de seus programas e encaminhar ao Ministério da Justiça. Após a definição da classificação pelas emissoras, o Ministério deverá monitorar durante 60 dias o programa para verificar se o conteúdo condiz com a classificação atribuída. Caso a classificação estabelecida seja divergente da constatada pelos analistas, o programa poderá receber uma nova classificação, como, por exemplo, casos de programas que contenham cenas de estupro ou homicídio que tenham sido autoclassificados como livres.

Fuso horário – A nova portaria determina o respeito ao fuso horário e concedeu 180 dias de prazo para as emissoras implementarem um sistema de transmissão da programação de acordo com o horário local. A medida está prevista desde 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por considerar que as crianças do Norte e do Nordeste do país (cerca de 26 milhões) não podem ser discriminadas com relação às crianças de outras regiões e expostas a conteúdos inadequados. Cerca de 85% das pessoas que responderam aos questionários sobre classificação indicativa consideraram que a observância do fuso horário é fundamental para proteger crianças e adolescentes. Sem o respeito ao fuso, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h, passa às 18h no Acre no horário de verão.

Categoria Especialmente Recomendado – esse selo que constava na portaria 264 foi retirado do novo texto porque não houve consenso sobre o tema. O debate deverá ser aprofundado.

TV por assinatura – a nova portaria deixa claro que a TV por assinatura deverá veicular as informações sobre classificação indicativa, mas não está sujeita à vinculação entre faixa etária e horária pois oferecem dispositivos de bloqueio aos pais e responsáveis. A portaria também ressalta que se esses dispositivos de bloqueio estiverem à disposição de pais e responsáveis na TV aberta não haverá necessidade de vinculação entre faixa etária e horária.

Padronização dos símbolos e veiculação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) – mantém a padronização e a versão em Libras, com exceção para programas classificados como Livre e 10 anos. Com essa padronização, espera-se melhorar veiculação da informação sobre o conteúdo das obras veiculadas na televisão. Com a classificação indicativa clara, os pais e os responsáveis podem decidir sobre o acesso ou não a diferentes conteúdos. Assim como embalagens de brinquedos trazem informações sobre a existência de peças pequenas que podem machucar as crianças, a classificação evidencia o “nível” de violência e/ou sexo dos programas e, por isso, permite aos pais decidir se o filho está preparado para assisti-los.

Programas jornalísticos, esportivos e ao vivo e propagandas - a portaria deixa claro que esses programas não estão sujeitos à classificação indicativa.

Reclassificação em caráter de urgência – permite que o Ministério modifique a classificação de uma obra após constatar reincidência de inadequações para a faixa etária para a qual foi classificada. Esse mecanismo garante o contraditório e a ampla defesa das emissoras

Fonte: Ministério da Justiça

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